A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o PL 3640/23, que estabelece novas regras para o funcionamento das ações de controle constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta segue agora para o Senado Federal para continuidade da tramitação.
Entre as principais mudanças estão prazos mais curtos para julgamento de ações como ADIs, ADPFs, ADCs e ADOs — que deverão ser decididas em até 12 meses, com prorrogação somente mediante justificativa. A proposta também exige que decisões monocráticas dos ministros sejam necessariamente justificadas e referidas ao plenário já na sessão seguinte; caso contrário, tornam-se nulas. Além disso, para modulação dos efeitos de uma decisão do STF, será requerido quórum qualificado de dois terços dos ministros, substituindo a maioria simples até então prevista.
Outro ponto relevante do texto é a limitação estabelecida para partidos políticos exercerem ação de controle de constitucionalidade: apenas legendas que alcançarem a cláusula de desempenho — mínimo de 13 deputados federais e presença em pelo menos um terço dos estados, ou 2,5% dos votos nacionais distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação a partir de 2027 — poderão propor essas ações.
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